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Primeira Habilitação

Assim que completar 18 anos, o cidadão pode iniciar o processo para obter a Permissão para Dirigir, precursora da Carteira Nacional de Habilitação. A Permissão restringe-se às categorias A e/ou B.

Todos os candidatos à Permissão terão de passar obrigatoriamente por um Centro de Formação de Condutores (CFC), para as aulas teóricas e práticas, mas nada impede que eles dêem início ao processo por conta própria, junto às CIRETRAN's.

O candidato à habilitação tem, portanto, duas opções: ou delega toda a responsabilidade a um CFC, ou inicia o processo por sua conta, preenchendo e cadastrando o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) na CIRETRAN com jurisdição sobre o município de sua residência e realizando os exames médico e psicológico. Depois de cumprir essas etapas, o candidato terá obrigatoriamente de recorrer a um CFC.

Se optar por iniciar o processo sozinho, o candidato deve apresentar-se ao órgão de trânsito, levando a documentação exigida e os comprovantes de pagamento (que são os mesmos para todos os candidatos), para cadastrar o RENACH. Em seguida, deve fazer os exames, tirar foto (na própria CIRETRAN) e assinar a futura carteira.



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