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Reconhecimento de Hab. Estrangeira

Os condutores habilitados em países estrangeiros – naturais desses países ou brasileiros ali residentes (*) – podem dirigir em território nacional quando amparados por convenções e acordos internacionais, desde que estejam em estadia regular e temporária no País e desde que sejam penalmente imputáveis no Brasil.

Para tanto, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira, que esteja dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação.

Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no Exterior que pretender conduzir veículo automotor deverá submeter-se a exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, respeitada sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira.

Documentos:
• Registro Nacional de Estrangeiro/RNE;
• CPF válido;
• Apresentar a carteira de habilitação estrangeira válida, acompanhada da tradução original, por tradutor Juramentado, constando data da primeira habilitação, data da validade da habilitação e tipo de veículo para dirigir;
• Comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias; (na falta de comprovante em seu nome poderá apresentar contrato de aluguel ou declaração de onde reside, junto com o comprovante do endereço mesmo que em nome de terceiros)
• Comprovante de permanência regular no Brasil por mais de 6 meses;
• Cidadão brasileiro habilitado no exterior deverá comprovar que mantinha residência normal naquele país por um período não inferior a seis meses quando da expedição da carteira de habilitação.



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